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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Embargos de declaração com caráter infringente. Inexistência de vícios a serem sanados. Impossibilidade de reconhecer a infringência.

Recurso especial. Juros de mora. Natureza alimentar. Ação proposta contra a União. Art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Consumidor. Noiva que é surpreendida, no dia da cerimônia, com a entrega de vestido diferente daquele que havia sido alugado e com medidas incompatíveis com sua compleição física.

Falta reconhecida pela empresa ré. Responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 da Lei 8078.
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 10:02
Aprovado projeto que obriga cartórios a divulgar preço dos serviços oferecidos à população
A proposta - que altera a Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos - será encaminhada à sanção.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 13:17
Projeto altera norma de extinção contratual
A proposta altera o dispositivo de "resolução contratual por onerosidade excessiva", previsto no Código Civil (Lei 10.406/02).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Taxa de iluminação pública. Ausência de divisibilidade e especificidade no serviço prestado. Requisitos indispensáveis para a caracterização de "taxa".

Inconstitucionaliddae da Lei Municipal já declarada. Denunciação à lide da arrecadora e juntada de todas as faturas de energia elétrica.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 15:41
Estudantes de 16 anos fazem matrícula em faculdade antes de concluir ensino médio
Segundo Desembargadores, Lei de Diretrizes e Bases da Educação não está compatível com a Constituição e o Código Civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 171, § 3º, do CP, c/c o art. 15, § ún., inc. I, da Lei nº 9.263/96. Sentença absolutória em relação a crime de estelionato. Esterilização cirúrgica.

Desacordo com a lei. Manifestação de vontade. Ofensa ao bem jurídico tutelado. Não configuração. Recurso de apelação provida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas Corpus Homicídio qualificado. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Paciente que se encontra na condição de foragido.

Segregação necessária para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Prisão decorrente de pronúncia. Paciente primário e sem antecedentes. Justificativa baseada em meras conjecturas. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do ART. 312 do CPP.

Garantia da ordem pública, aplicação da Lei Penal e conveniência da instrução que não se mostram ameaçadas.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
Portaria Conjunta nº 3, de 31/05/07
Regulamentar os seguintes dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, na forma dos anexos adiante especificados
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Competência. Crime contra a ordem tributária. Vara especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e de "lavagem" de dinheiro. Caso "beacon hill". Inexistência de elementos concretos de conexão.

Lei n. 7.492/86, no art. 1º da Lei n. 9.613/98 e nos arts. 1º e 2º da Lei n. 8.137/90 (fl. 7).
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 03:00
Medida Provisória nº 229, de 17 de Dezembro de 2004.

Acresce parágrafos ao art. 10 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, dá nova redação ao art. 3º
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00
Tráfico de entorpecentes (art. 12 da Lei n. 6.368/76). Agente que fornecia, ainda que gratuitamente, drogas para adolescente. Almejada desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06.

Inviabilidade. Crime que se consuma com a realização de um dos verbos descritos no tipo penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Array Publicado em 2026-01-26T11:23:55+00:00
A Lei Complementar nº 227 de 2026 e a redefinição dos prazos no processo administrativo fiscal federal

LC 227/2026 altera prazos do processo administrativo fiscal, adota dias úteis e gera debate sobre ampla defesa, isonomia e segurança jurídica
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Array Publicado em 2025-09-22T12:26:22+00:00
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.

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